quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Capes baixa novas normas para docentes de pós-graduação


Para efeitos de avaliação da pós-graduação nacional, Capes cria regras diferentes para professores

As mudanças dizem respeito ao regime de dedicação à instituição, à relação de orientados/orientador, à possibilidade de atuar em três programas de pós-gradução diferentes e à pontuação da produção intelectual dos docentes


O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes baixou novas regras para docentes de pós-graduação nas instituições do País. As mudanças dizem respeito ao regime de dedicação à instituição, à relação de orientados/orientador, à possibilidade de atuar em três programas de pós-gradução diferentes e à pontuação da produção intelectual dos docentes.

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Está estabelecido que docentes permanentes da universidade devem ter, majoritariamente, regime de dedicação integral à instituição. Ou seja, deve prestar 40 horas semanais de trabalho. É bom lembrar que a norma estabelece que a maioria dos professores tenha tal regime e não todos.

O segundo artigo da publicação do Capes estabelece que a relação orientados/orientador está condicionada a, no máximo, 8 alunos por orientador. Sem deixar de considerar todos os cursos em que o docente participa como permanente.

A atuação como docentes permanentes em até três programas só será admitida nas seguintes situações: nos casos em que o terceiro programa for um curso da região norte e dos estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e estando nas áreas de tecnologia e formação de professores para educação básica; nos casos em que o terceiro programa de mestrado profissional e nos casos em que o terceiro programa for um curso de pós-graduação em temas de inovação científica e/ou tecnológica com relevância estratégica para o país.

A pontuação intelectual dos docentes permanentes, visitantes e colaboradores também passou por mudanças previstas pelo Capes.

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